sexta-feira, 15 de março de 2013
Crime ocorreu em fevereiro de 2010 no Cohatrac, praticado por um homem que tinha sido contratado pelo réu para simular um assalto.
O cabo reformado do Corpo de Bombeiros do Maranhão, José Fábio Mendes Sousa, foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de São Luís a 19 anos de reclusão pela morte da namorada Maura Costa Rodrigues. Ele foi acusado de mandar assassinar a jovem por não aceitar o fim do namoro. Fábio Mendes, que já estava preso, deverá permanecer nessa condição até o trânsito em julgado da decisão judicial. A pena será cumprida em regime fechado.
Maura Costa Rodrigues foi assassinada com um tiro na cabeça, no dia 23 de fevereiro de 2010, em via pública, por volta das 13h30, quando saía de casa para o trabalho, no bairro Cohatrac IV, em São Luís. O autor dos disparos foi Ednaldo Lindoso, que usou o revólver de José Fábio Mendes para assassinar a vítima.
Os pais, amigos e outros familiares de Maura Costa Rodrigues acompanharam o julgamento, presidido pela juíza titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Ariane Mendes Castro Pinheiro, na quarta-feira (13), no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. Atuou na sessão de julgamento a promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem. A segunda testemunha a ser ouvida na sessão do júri foi o pai da vítima. Ele disse que a filha havia lhe contado que tentava terminar o relacionamento, mas era ameaçada pelo namorado que, segundo ela, andava armado. Uma amiga da jovem, ouvida durante o julgamento, disse que Maura Costa chegou a lhe contar que Fábio Mendes a agredira fisicamente.
Interrogado, o acusado negou que ameaçava a namorada de morte e também que mandou assassiná-la. Ele disse ter contratado Ednaldo Lindoso apenas para roubar a bolsa da jovem. Segundo o réu, o objetivo era recuperar a bolsa e entregá-la à namorada na tentativa de "resgatar o relacionamento". Contou, ainda, que faziam planos de casamento e que não entendia por que Maura Costa queria terminar o namoro. Foi Fábio Mendes quem levou o autor dos disparos até a rua onde morava a vítima, no horário em que ela saía para o trabalho, ficando o acusado a poucos metros do local do crime.

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Os jurados condenaram Fábio Mendes Sousa por homicídio qualificado por motivo fútil. Ao estabelecer a pena, a juíza disse, na sentença, que o acusado arquitetou o crime, quando se esperava dele conduta diversa em face do relacionamento amoroso mantido com a vítima; e que os motivos, revelados por meio de uma justificativa desarrazoada, demonstra o intuito criminoso do réu. Destacou, também, que o crime envolveu uma terceira pessoa, contratada pelo acusado para atingir o objetivo criminoso.
OESTADO

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