segunda-feira, 20 de outubro de 2014


A onda de criminalidade atinge um número considerável de policiais militares assassinados este ano totalizando  nove(9) PMs mortos. Somente na região metropolitana foram registrado 7 assassinatos de policiais militares.

No ano de 2013, registrou-se 16 mortes em todo o Estado, faltando pouco mais de 3 meses para findar o ano de 2014 os números de militares mortos são exorbitante, mais esse ritmo é consequência da  criminalidade na Ilha de São Luís.

A grande maioria das ocorrências envolvendo os policiais militares aconteceram nas suas folgas, contudo o quadro é preocupante e requer uma política de segurança para os policiais que estão abandonados à própria sorte.

O portal do G1/Maranhão (Vê aqui), publicou no seu sítio uma estatística que por equivoco ou falta de informação, deixou de contabilizar uma morte que para eles foram apenas 8 Pms assassinados este ano. Mais quando verificamos os nossos arquivos e temos acompanhado a pelo menos 2 anos as estatísticas de mortes de policiais militares, percebemos que faltou um PM que não foi contabilizado pelos órgãos oficiais.

Até ariscamos a dizer que talvez o PM que ficou de fora desta estatística seja o Sgt Lima Filho, que foi alvejado durante um fogo amigo numa ocorrência fatídica que culminou com a morte deste no mês de julho.

Se não for levada em consideração a morte do Sgt Lima Filho, temos 8 assassinatos de PMs, se for o contrário o número sobe para 9 militares mortos. Acreditamos que a segunda hipótese deva ser a correta, pois independe da circunstância o fato é que houve uma morte de um PM e deve ser contabilizado nas estatísticas dos policiais militares tombados este ano.

Para dirimir todas as dúvidas, colocamos a disposição à tabela da estatística dos policiais militares mortos no ano de 2014, com os nomes, datas e cidades das ocorrências.

Lembrando que os dados são levantamentos do próprio blog que vem acompanhado a dois anos todas as mortes dos policiais militares do Maranhão.

Se alguém utilizar os dados dessa estatística que seja citada a fonte.

Estatística de assassinato de policiais militares ano 2014

Cargo/função
Nome
Instituição
Cidade
Data do crime
1
Soldado
Fredson
PMMA
S.José de Ribamar
16/10/14
2
Soldado
Clenildo
PMMA
S.Luís
14/09/14
3
Sub-tenente
Garcês
PMMA
Paço do Lumiar
26/08
4
Sargento
Lima Filho
PMMA
S.Luís
06/07
5
Sargento
Francinaldo C. Ribeiro Santos
PMMA
S.Luís
02/04
6
Cb
Lobo
PMMA
S.Luís
05/04
7
Soldado
Idelfonso
PMMA
Imperatriz
12/04
8
Soldado
Alexandre Sales Cunha
PMMA
Caxias
08/01
9
Sargento
Cezar
PMMA
S.Luís
03/01/14
Fonte: Blog do Ebnilson


2 comentários:

  1. Fora os que foram baleados e tão se recuperando que infelizmente não é noticiado.

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  2. ESTADO È CONDENADO A PAGAR UM MILHÃO POR DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL...


    A Adepol ajuizou mandado de segurança contra a remoção e obteve êxito no pedido, Consta nos autos que o Estado resistiu em cumprir a decisão, apesar da fixação posterior de multa diária de R$ 100 mil.

    As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram condenar o Estado do Maranhão a pagar R$ 1 milhão à Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol). A multa imposta ao ente público foi pela demora em cumprir ordem judicial que determinava a nulidade de atos administrativos que transferiram delegados da capital para cidades do interior.

    O órgão colegiado julgou procedente o recurso do Estado para reduzir a quantia da multa a ser paga, que em seu valor original era de R$ 5.520.000,00. As portarias de remoção dos três delegados foram assinadas em dezembro de 2009.

    À época, a Adepol ajuizou mandado de segurança contra a remoção e obteve êxito no pedido, que transitou em julgado (quando não cabe mais recurso). Consta nos autos que o Estado resistiu em cumprir a decisão, apesar da fixação posterior de multa diária de R$ 100 mil.

    O Estado alegou excesso de execução, sob o argumento de que os valores fixados teriam sido exorbitantes. Em razão disso, pediu a redução da multa. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela redução do valor a patamares razoáveis.

    O desembargador Marcelo Carvalho Silva (relator) entendeu ser possível a redução da multa, mesmo com o trânsito em julgado da sentença de mérito. Julgou necessário que houvesse a adequação às circunstâncias dos fatos e ao resultado prático que se pretendia ao final.

    O relator lembrou que a multa foi fixada no mandado de segurança em R$ 10 mil, sendo posteriormente majorada por força da decisão que determinou ao Secretário de Segurança de Estado a relotação de um dos delegados.

    Carvalho Silva disse que o acúmulo da multa diária alcançou patamar estratosférico, embora o Estado tenha oferecido muita resistência ao cumprimento da obrigação de fazer, o que o motivou a majorar o valor da multa diária, até que o acórdão fosse devidamente cumprido.

    O magistrado citou entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à possibilidade de redução da multa por descumprimento de decisão judicial, além de precedentes de sua própria autoria. Em razão disso, reduziu o valor para R$ 1 milhão.

    A maioria dos desembargadores presentes acompanhou o voto do relator. (Processo nº 447522013)

    Assessoria de Comunicação do TJMA

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