terça-feira, 23 de dezembro de 2014
Dep. Marcelo Tavares


A Assembleia Legislativa do Maranhão, aprovou o PEC( Projeto de Emenda à Constituição ) nº 001/2014, que dispõe sobre a realização de Concurso Público para Polícia Militar e Corpo de Bombeiro no Estado.

De autoria do deputado estadual, Marcelo Tavares, o projeto passou despercebido por toda imprensa que não deu a devida importância, todavia o blog continua atento às questões militares e essa Emenda a Constituição Estadual não poderia passar batida.

De acordo com a Emenda, houve o acréscimo do parágrafo 12º, do artigo 24 da Constituição Estadual, que determina a realização de concurso público para PM e Bombeiros todos os anos, correspondente aos números dos militares falecidos, transferidos para reserva  e os transferidos para inatividade.

 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 071/2014

Acresce parágrafo ao art. 24, da Constituição do Estado do Maranhão.

Art.1º O art. 24 da Constituição do Estado do Maranhão, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 12 O concurso público para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares será realizado anualmente com número de vagas correspondente a, pelo menos, as dos militares falecidos, transferidos para reserva e as dos que, de qualquer modo, tenham disso transferidos à inatividade no ano anterior”.

A proposta foi aprovada em dois turnos pelos parlamentares e promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa.

Desde o dia 18/12/2014, a Emenda Constitucional, já está em vigor. Isso significa dizer que já em 2015, o governo do Estado será obrigado a realizar Concurso Público para Polícia Militar e Corpo de Bombeiro.

De certa forma a Emenda deixa os aprovados numa sinuca de bico, mesmo por que a expectativa em torno de uma possível convocação é comemorada por todos, inclusive boa parte deles estão realizando treinamento físico em todo o Estado na certeza da convocação em janeiro. 

Como ficará a situação dos aprovados do Concurso da Polícia? Pois o blog por diversas vezes e até com gravação em vídeo ouviu do próprio governador eleito Flávio Dino que a convocação seria realizada no seu governo. 

O deputado Marcelo Tavares, será o chefe da Casa Civil no governo Flávio Dino e a Emenda foi de sua autoria, que não resta dúvida que foi um grande avanço, todavia tem que se rever a situação dos aprovados, pois eles em hipótese algum podem ser preteridos em detrimento de um novo concurso. 

Acreditamos que não é hora de desespero. Temos ainda a esperança na convocação, isto dependerá da vontade politica de Flávio Dino. 

Fica aí nossa sugestão: Convocar os aprovados e depois que se exaurir, poderia se realizar um novo concurso, pelos menos seria o mais sensato. 

Veja abaixo na íntegra a Emenda Constitucional 
  
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO MARANHÃO, nos termos do § 3º, do Art. 41 da Constituição do Estado e tendo em vista o Projeto de Emenda Constitucional nº 001/2014, aprovado nos seus turnos regimentais, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 071/2014

Acresce parágrafo ao art. 24, da Constituição do Estado do Maranhão.

Art.1º O art. 24 da Constituição do Estado do Maranhão, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 12 O concurso público para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares será realizado anualmente com número de vagas correspondente a, pelo menos, as dos militares falecidos, transferidos para reserva e as dos que, de qualquer modo, tenham disso transferidos à inatividade no ano anterior”.

Art.2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a

faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO
PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em 18 de dezembro de 2014.
Deputado MAX BARROS - Presidente, em exercício. Deputado ROGÉRIO CAFETEIRA - Primeiro Secretário. Deputado ZÉ CARLOS - Segundo Secretário, em exercício. 


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